A consolidação da era da informação provocou profundas mudanças em diversas camadas da sociedade, sobretudo em razão da popularização da internet. Com isso, as interações nas redes sociais, entre empresas e pessoas também passaram a fazer parte da nossa rotina. Na indústria farmacêutica esse movimento não se difere, afinal, substitui-se as antigas impressoras fiscais pela nota fiscal eletrônica em farmácias.
Embora alguns consumidores não saibam, comércios de medicamentos, como drogarias e farmácias, devem, obrigatoriamente, emitir a nota fiscal eletrônica para novos contribuintes, conforme regras em vigor desde 2019. Outro ponto importante é que muitos empreendedores também têm dúvidas em relação aos diferentes tipos de nota fiscal eletrônica.
Pensando nisso, no post de hoje vamos ajudá-los a entender melhor o que é, como funciona e quando aplicar o modelo NF-e e NFC-e. Continue a leitura para saber mais sobre as funções e a hora certa de utilizar cada uma!
Qual é a importância da nota fiscal eletrônica em farmácia?
A nota fiscal eletrônica é um documento com finalidade de catalogar e oficializar a compra e venda de mercadorias, bem como regularizar a transferência de produtos e bens para clientes e fornecedores. Dessa forma, os Governos Estaduais e a União controlam os devidos impostos aplicados sobre esse tipo de operação.
Nas farmácias, a obrigação de emitir uma nota fiscal eletrônica se deu com a instituição do Protocolo ICM 10/07. Contudo, ainda há um caminho a ser percorrido para que sua aplicação se dê, de fato, em 100% dos estabelecimentos. A grande vantagem é que esse tipo de documento pode ser tanto emitido quanto armazenado de forma eletrônica. Logo, sua validade jurídica pode ser conferida a partir da assinatura digital dos emitentes.
Qual tipo de nota fiscal deve ser emitida?
Basicamente, existem dois modelos de nota fiscal eletrônica em farmácias: a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFC-e), e cada modelo tem uma função específica. No caso do enquadramento fiscal das farmácias que manipulam medicamentos, exige-se a NFS-e, pois se trata exclusivamente de uma prestação de serviço ao consumidor.
Em contrapartida, o comércio de fármacos e outros itens de drogaria passa diretamente pela emissão da NF-e ou cupom fiscal. Sendo assim, infere-se que cada tipo de comercialização de produto é associado de forma distinta, conforme interpretação do fisco. Dessa forma, para entender melhor sobre as questões de enquadramento da sua farmácia em relação à emissão de notas fiscais, é preciso verificar no CNAE da empresa para não cometer irregularidades.
O que é e quando usar o modelo NF-e?
Como já destacamos no tópico anterior, a nota fiscal eletrônica é um meio de formalização da negociação de compra, venda, troca ou trânsito de mercadorias de qualquer natureza, sendo estabelecida, portanto, em substituição aos modelos tradicionais.
Basicamente, para emitir esse modelo as empresas devem apresentar dados como inscrição estadual, municipal, CNPJ, endereço entre outras informações. Ainda, o documento gerado é disponibilizado a partir de um arquivo no formato XML que, por sua vez, armazena todas as notas virtualmente, sendo a sua validade atestada através de uma assinatura digital.
A assinatura eletrônica é um mecanismo que oferece maior segurança aos procedimentos fiscais. Na prática, a transmissão da NF-e gera uma chave de acesso que pode ser acessada através do Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
Vale destacar que a emissão desse tipo de nota é obrigatória para qualquer operação atrelada ao transporte de mercadorias. Portanto, não está limitada apenas ao processo de vendas de itens farmacológicos, bem como também em casos de perda, devolução, doação ou transferências — devendo ser portada pelo emitente até o destinatário.
O que é e quando usar o modelo NFC-e?
Diferentemente da NF-e, a NFC-e é um documento cujo objetivo é avalizar as vendas diretas ao consumidor. Dessa forma, esse modelo não implica nenhum crédito relacionado ao ICMS do comprador. Por isso, é normalmente emitida para clientes que não contribuem dentro da mesma unidade federativa.
O consumidor pode ou não fornecer os seus dados pessoais para a emissão do modelo NFC-e e, caso queira detalhar na nota suas informações pessoais, basta fornecer apenas nome e CPF. Em resumo, esse modelo é utilizado para qualquer venda direta, além da prestação de serviços ao consumidor final no mesmo estado.
Destaca-se ainda que neste caso se gera um arquivo XML que pode ser assinado eletronicamente para o fisco. Cabe ao emissor apresentar um Documento Auxiliar da NFC-e (DANFE), contendo ou não as informações sobre os produtos.
O que é preciso para emitir nota fiscal eletrônica em farmácias?
Em resumo, para emitir quaisquer dos modelos de notas fiscais citados anteriormente, o estabelecimento deve dispor de um sistema de emissão de notas. Para tanto, no mercado atual existem diferentes soluções de gerenciamento que englobam os serviços de NF-e ou NFC-e. Alguns softwares mais completos, por exemplo, podem gerar qualquer tipo de nota que seja indispensável para operações que já estão cadastradas no seu próprio sistema.
Portanto, a partir de um bom programa de gerenciamento, os estabelecimentos farmacêuticos podem unificar diversos procedimentos em apenas um lugar, garantindo assim maior segurança e transparência em relação aos processos. Ademais, há outras funcionalidades muito úteis para a gestão do seu negócio, como a emissão de relatórios com objetivo de minimizar os impostos.
Como destacamos neste artigo, existem algumas diferenças importantes em relação à NF-e e a NFC-e. Nesse contexto, é muito importante estar atento à emissão de nota fiscal eletrônica em farmácias, de modo a manter-se atualizado tanto em relação aos procedimentos obrigatórios quanto para evitar falhas e/ou prejuízos importantes.
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