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LGPD para farmácias: entenda o que é, o que muda e quais seus impactos

A entrada da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigor, propõe novas disposições acerca da coleta e manipulação de dados dos cidadãos. Agora, empresas públicas e privadas devem deixar claro aos usuários como seus dados serão tratados. A LGPD para farmácias, portanto, diz respeito, por exemplo, às prescrições médicas feitas por meios eletrônicos.

Nesse caso, há uma série de impactos que implicam no cumprimento da Lei nº 13.709/18. Afinal, é necessário atentar-se ainda mais para eventuais vazamentos, sob pena de serem as farmácias e drogarias responsabilizadas no âmbito civil, bem como aplicáveis sanções administrativas em caso de descumprimento. Quer aprender mais sobre o assunto? Então, continue a leitura!

O que é LGPD, afinal?

A Lei Geral de Proteção de Dados, ou simplesmente LGPD, como também é conhecida, trata de um marco legal na proteção, tratamento e uso de dados pessoais. Isso porque a norma estabelece as formas pelas quais as informações de cunho pessoal e de caráter sensível devem ser tratadas pelas organizações públicas e privadas.

Dentre os principais exemplos de informações que trata a LGPD para farmácias, destacam-se:

  • nome completo;
  • endereço;
  • telefone e/ou e-mail;
  • números de documentos (RG, CPF, etc);
  • demais dados cadastrais.

Em linhas gerais, a regulamentação da LGPD veda, portanto, a utilização inapropriada de informações, bem como a coleta ilegal, sejam elas para campanhas de marketing ou venda de produtos (no contexto do varejo farmacêutico), salvo em casos onde há expressa autorização do consumidor.

O que muda na prática?

Segundo as diretrizes estabelecidas pela LGPD para farmácias, dados pessoais são aqueles que facilitam a identificação de determinado indivíduo. Além disso, dado sensível é um termo que remete aos dados relacionados à orientação sexual, preferências políticas e religiosas, origem étnica, racial, etc.

Diante desse contexto, esse tipo de informação deve ser submetido a um maior nível de segurança, a fim de se evitar, por exemplo, discriminações de qualquer natureza. Em outras palavras, o tratamento de dados sensíveis passa diretamente pelo cumprimento de regras específicas.

Resumidamente, a mudança mais profunda da nova lei diz respeito à coleta e tratamento de dados, uma vez que se passou a exigir impreterivelmente o consentimento do titular de tais informações. Em caso de violação, as empresas estão sujeitas a sanções que podem variar entre simples advertências e chegar a medidas corretivas mais importantes, como a aplicação de multa de até 2% do faturamento — limitado a R$ 50 milhões.

Qual o impacto da nova LGPD para farmácias?

No caso das farmácias, a LGPD trata de questões de profunda relevância para o varejo farmacêutico. Isso porque as novas exigências dependem de uma adaptação constante de processos relacionados à atividade farmacêutica.

O principal desafio é que a chegada da nova lei se deu em um período de reestruturação do sistema de saúde. Afinal, em razão da flexibilização dos atendimentos médicos, em virtude da pandemia de Covid-19, os atendimentos vem ocorrendo via telemedicina.

Logo, não tendo mais que ir até o consultório médico, o paciente têm suas receitas emitidas digitalmente. Portanto, basta se dirigir até uma farmácia para fazer a compra do medicamento sem o documento assinado manualmente pelo profissional de saúde.

O problema é que, de posse do CPF do usuário, os farmacêuticos podem ter acesso à prescrição médica, bem como eventuais informações sensíveis do paciente.

Cabe destacar que esse tipo de mecanismo está sujeito ao uso indevido de informações dos pacientes, especialmente em relação a venda ilegal de dados dos clientes cadastrados. Logo, drogarias e farmácias devem estar ainda mais atentas a esse tipo de prática, a fim de se manter dentro da LGPD para farmácias.

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