A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre os princípios, direitos e obrigações do uso e transmissão de dados pessoais no Brasil, seja por pessoa física ou jurídica. Pensando nisso, é preciso entender os impactos da LGPD no setor farmacêutico e quais as mudanças necessárias.
Em termos práticos, empresas do setor privado e demais órgãos públicos deverão informar o usuário sobre o uso e proteção de seus dados. No setor farmacêutico, a manipulação de dados sensíveis, sobretudo as prescrições eletrônicas de pacientes, deverão redobrar a atenção na manutenção da privacidade dessas informações, tendo em vista o iminente risco de vazamentos, sob pena de serem responsabilizados civilmente.
Para saber mais sobre o tema, continue a leitura.
Como funciona a coleta de dados no setor farmacêutico?
Na indústria farmacêutica, a coleta e armazenamento de dados e informações pessoais é uma prática muito comum. De modo geral, ela se dá a partir da entrega de prescrições médicas para a compra de medicamentos, produtos de higiene ou cosméticos, por exemplo. Além disso, é comum a solicitação de dados pessoais para a participação em programas de descontos, entre outras ações.
No entanto, existem casos em que a solicitação de informações de consumidores passa diretamente pela exigência disposta na Portaria nº 344/1998 da ANVISA. Isso porque as farmácias e drogarias são obrigadas a reter informações de receitas médicas para medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial.
Salienta-se, porém, que a identificação dos consumidores (nome, telefone, endereço e RG ou CPF) apenas se faz necessária para a lista de medicamentos disposta no anexo I da própria portaria, principalmente em relação à compra de substâncias psicotrópicas e entorpecentes, além de antibióticos e retrovirais. Logo, os demais produtos farmacêuticos não incorrem nessa obrigação.
Qual a política de coleta de dados nas farmácias?
Tanto farmácias quanto drogarias são estabelecimentos que contam com políticas próprias para a coleta de dados e informações de clientes. O detalhe é que muitas empresas não se atentam aos limites da privacidade e à necessidade de proteção dos dados, pois mantém essas informações em um banco de dados próprio.
Vale destacar que em muitas situações, ao fornecer dados como o CPF, o consumidor frequentemente é abordado com ofertas de produtos e serviços com desconto — normalmente relacionado aos medicamentos de uso comum para o cliente. Dessa forma, fica evidente a utilização de recursos tecnológicos para analisar o comportamento de compra.
Em vista disso, coloca-se em evidência a fragilidade do tratamento de informações, uma vez que os clientes podem ter dados sensíveis expostos, logo, incorrendo no risco de descriminação por parte dos planos de saúde ou instituições financeiras em caráter de avaliação de crédito, pois a utilização de algoritmos pode indicar doenças, manias e psicoses destes consumidores, configurando maior risco de doença pré-existente para os planos de saúde e inadimplência para as operadoras de crédito.
Qual a importância da LGPD no setor farmacêutico?
As novas diretrizes são fundamentais para o setor farmacêutico, principalmente pela possibilidade de que as informações coletadas possam ser vendidas ou compartilhadas.
Isso porque o histórico e hábito de consumo de paciente em relação ao uso de medicamentos pode gerar uma elevação no valor de um plano de saúde, por exemplo, ou até mesmo provocar o aumento da taxa de juros para linhas de crédito pessoal e financiamentos, já que a condição de saúde é um fator relevante, pois está atrelada à capacidade de pagamento de empréstimos e financiamentos, por exemplo.
Nesse contexto, as empresas do setor devem se adequar quanto às regras estabelecidas pela LGPD de modo a minimizar esse tipo de ocorrência. Para tanto, busca-se eliminar a coleta, armazenamento e compartilhamento de informações pessoais, bem como o tratamento de dados sensíveis sem que haja uma autorização formal para tal finalidade ou sem que haja objetivo específico que justifique a necessidade de tais procedimentos.
Desafios da implementação da LGPD
A partir da sua entrada em vigor, as empresas que compõem o setor, que vão desde indústrias farmacêuticas até farmácias e drogarias, deverão se adaptar para garantir a segurança da informação repassada aos consumidores. Nesse contexto, faz-se necessária a adoção de medidas de proteção a fim de minimizar vazamentos de dados.
Também faz parte dos desafios de implementação da LGPD no setor farmacêutico o estabelecimento de boas práticas. O objetivo é garantir a transparência das informações dos consumidores para alimentar o banco de dados e elaborar políticas de privacidade que resguardem os consumidores.
O que acontece se a lei não for cumprida?
No caso de vazamento de informações, estão previstas multas que podem chegar até 2% do faturamento da empresa — limitadas ao teto de R$50 milhões. Além disso, as organizações estão sujeitas a sofrerem sanções administrativas, bloqueio dos dados pessoais e extinção dos dados pessoais a que se refere a infração.
Em se tratando de vazamentos de dados que provocarem danos importantes ao interessado, a empresa ainda deverá sofrer um processo no âmbito civil. Assim, deverá reparar eventuais danos morais e patrimoniais causados em detrimento da exposição de dados sensíveis na manipulação desses dados.
Nesse contexto, a adequação da LGPD no setor farmacêutico é uma necessidade urgente para aqueles que pretendem evitar sanções. Sendo assim, principalmente as farmácias e drogarias devem aprender como agir para solicitar e tratar dados pessoais, ainda que haja uma justificativa. Ademais, como já destacamos, essa ação é vedada caso não haja o livre consentimento do titular.
Entendeu a importância da LGPD e seus impactos na indústria farmacêutica? Se ainda tem alguma dúvida sobre o tema, deixe o seu comentário abaixo! Continue acompanhando o nosso blog e fique de olho em nosso perfil no Instagram e no LinkedIn para mais informações e conteúdos.